Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072754
Nº Convencional: JTRL00006478
Relator: RODRIGUES DA SILVA
Descritores: DESPEDIMENTO
AMNISTIA
OFENSAS CORPORAIS
EFEITOS
Nº do Documento: RL199112040072754
Data do Acordão: 12/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II.
DL 17/74 DE 1974/01/17.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1978/01/24 IN BTE IIS N2 DE 1978 PAG312.
AC RL DE 1987/03/26 IN CJ ANOXII T2 PAG200.
Sumário: I - Não é adequada a sanção de despedimento a um trabalhador que agrediu outro em momento de exaltação, sendo amigos antes e depois da ocorrência;
II - A amnistia opera "exnunc", implicando o apagamento da infracção e de todas as suas consequências, implicando a reconstituição ao trabalhador de todos os direitos prejudicados pela infracção amnistiada;
III - É, aliás, esta solução a que decorre, também, da apreciação da justa causa para o despedimento imediato do trabalhador, que implica o conhecimento dos factos à data da ocorrência, quanto à agressão física, apreciada
"in concreto".