Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006478 | ||
| Relator: | RODRIGUES DA SILVA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO AMNISTIA OFENSAS CORPORAIS EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199112040072754 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II. DL 17/74 DE 1974/01/17. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/01/24 IN BTE IIS N2 DE 1978 PAG312. AC RL DE 1987/03/26 IN CJ ANOXII T2 PAG200. | ||
| Sumário: | I - Não é adequada a sanção de despedimento a um trabalhador que agrediu outro em momento de exaltação, sendo amigos antes e depois da ocorrência; II - A amnistia opera "exnunc", implicando o apagamento da infracção e de todas as suas consequências, implicando a reconstituição ao trabalhador de todos os direitos prejudicados pela infracção amnistiada; III - É, aliás, esta solução a que decorre, também, da apreciação da justa causa para o despedimento imediato do trabalhador, que implica o conhecimento dos factos à data da ocorrência, quanto à agressão física, apreciada "in concreto". | ||