Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007752
Nº Convencional: JTRL00027482
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
Nº do Documento: RL199903180007752
Data do Acordão: 03/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM.
Legislação Nacional: DL 149/95 DE 1995/06/24 ART1 ART7 ART21.
Sumário: I - Quer o locador, quer o locatário podem fornecer os bens locados.
II - A locação financeira não é só a modalidade em que o utente obtém, em locação financeira, um bem móvel ou imóvel adquirido pela sociedade de locação financeira a um terceiro, ou mandado construir por ela mesma.
III - O bem, móvel ou imóvel, pode ser adquirido pela sociedade de locação financeira ao utente.
IV - Esta modalidade, denominada "sale and leaseback" , nos países anglo-saxónicos ("locação financeira restitutiva") tem grande importância prática.
Decisão Texto Integral: