Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00023295 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199511020007446 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 7J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6784/903 | ||
| Data: | 01/20/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART610 ART612 ART616. | ||
| Sumário: | I - Estando em causa um acto oneroso, o exercício da impugnação pauliana depende da verificação dos seguintes requisitos: a) - anterioridade do crédito em relação ao acto de alienação do imóvel em causa; b) - resultar desse acto impossibilidade para o credor de obter a satisfação integral do seu crédito; c) - existir má fé dos contraentes. II - À impugnação pauliana interessa a alienação onerosa de um imóvel nada tendo a ver com o destino que foi dado ao produto desta: III - Há má fé, sempre que os contraentes hajam com perfeita consciência do prejuízo que vão causar. | ||