Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007446
Nº Convencional: JTRL00023295
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
MÁ FÉ
Nº do Documento: RL199511020007446
Data do Acordão: 11/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 7J
Processo no Tribunal Recurso: 6784/903
Data: 01/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART610 ART612 ART616.
Sumário: I - Estando em causa um acto oneroso, o exercício da impugnação pauliana depende da verificação dos seguintes requisitos: a) - anterioridade do crédito em relação ao acto de alienação do imóvel em causa; b) - resultar desse acto impossibilidade para o credor de obter a satisfação integral do seu crédito; c) - existir má fé dos contraentes.
II - À impugnação pauliana interessa a alienação onerosa de um imóvel nada tendo a ver com o destino que foi dado ao produto desta:
III - Há má fé, sempre que os contraentes hajam com perfeita consciência do prejuízo que vão causar.