Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059492
Nº Convencional: JTRL00027491
Relator: CORDEIRO DIAS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
INDEMNIZAÇÃO
DANO
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
EQUIDADE
Nº do Documento: RL200010190059492
Data do Acordão: 10/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART562 ART566 N3. CPC67 ART661 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/03/06 IN BMJ N295 PAG369. AC STJ DE 1991/02/14 IN AJ ANO15/16 PAG29.
Sumário: Tendo-se esgotado a possibilidade de fazer prova dos danos relegando-se a liquidação do seu exacto quantitativo para execução de sentença, apenas resta fixá-los segundo juízos de equidade nos termos do art. 566º nº3 do Código Civil e art. 661º nº 3 do C.P.Civil.
Decisão Texto Integral: