Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044384 | ||
| Relator: | ANA GRÁCIO | ||
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL200210080029981 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART684 N3 N4 ART690 N1. | ||
| Sumário: | Sendo objecto do recurso a sentença que condenou os Réus no pedido, improcedem necessariamente as conclusões das alegações que se reportam ao desentranhamento da contestação (situação resolvida por despacho anterior já transitado em julgado e sobre o qual a sentença recorrida não se pronunciou) e não ao decidido na sentença recorrida. | ||
| Decisão Texto Integral: |