Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062691
Nº Convencional: JTRL00002876
Relator: SOARES DE ANDRADE
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ACÇÃO DE DESPEJO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
DESVIO DE FIM DO ARRENDADO
Nº do Documento: RL199303160062691
Data do Acordão: 03/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 17J
Processo no Tribunal Recurso: 6947/913
Data: 04/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 B.
Sumário: Não há desvio de fim se o inquilino de local arrendado para "atelier de publicidade exterior" nele pinta azulejos e aí tem instalados fornos de cozer azulejos.