Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082445
Nº Convencional: JTRL00030407
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
ALCOOLÉMIA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
PENA ACESSÓRIA
CAUÇÃO DE BOA CONDUTA
Nº do Documento: RL199505230082445
Data do Acordão: 05/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP87 ART403 ART410 N2 ART412 N1.
DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N1 ART4 N1 N2 A.
DL 114/94 DE 1994/05/03.
CE94 ART87.
CP82 ART71 ART72.
Jurisprudência Nacional: AC RL PROC8022 DE 1995/02/14.
AC RL DE 1994/10/18 IN CJ ANO19 T4 PAG153.
AC STJ DE 1986/11/12 IN BMJ N361 PAG239.
AC STJ DE 1986/11/26 IN BMJ N361 PAG294.
Sumário: A inibição da faculdade de conduzir veículos automóveis, constitui uma pena acessória, pelo que, pela sua própria natureza - e salvo disposição especial - serve a pena principal, não sendo susceptível de substituição por caução de boa conduta, quando aplicada a condutor alcoolizado punido ao abrigo do DL n. 124/90, de 14 de Abril.