Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00030407 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL ALCOOLÉMIA INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR PENA ACESSÓRIA CAUÇÃO DE BOA CONDUTA | ||
| Nº do Documento: | RL199505230082445 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART403 ART410 N2 ART412 N1. DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N1 ART4 N1 N2 A. DL 114/94 DE 1994/05/03. CE94 ART87. CP82 ART71 ART72. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL PROC8022 DE 1995/02/14. AC RL DE 1994/10/18 IN CJ ANO19 T4 PAG153. AC STJ DE 1986/11/12 IN BMJ N361 PAG239. AC STJ DE 1986/11/26 IN BMJ N361 PAG294. | ||
| Sumário: | A inibição da faculdade de conduzir veículos automóveis, constitui uma pena acessória, pelo que, pela sua própria natureza - e salvo disposição especial - serve a pena principal, não sendo susceptível de substituição por caução de boa conduta, quando aplicada a condutor alcoolizado punido ao abrigo do DL n. 124/90, de 14 de Abril. | ||