Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025335
Nº Convencional: JTRL00032716
Relator: FRANCO DE SÁ
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
CRIME
PENA ACESSÓRIA
PENA SUSPENSA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
PERIGOSIDADE
Nº do Documento: RL200105150025335
Data do Acordão: 05/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CP98 ART50 ART69 N1 A ART292. CE98 ART136 ART141 ART142.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ N5 DE 1999/07/20.
Sumário: I - A pena acessória de inibição de conduzir, relativa a crime de condução sob o efeito do álcool, insere-se no comando constante do art. 69º, nº 1 al.a), do C.P..
II - Tal pena, inerente à perigosidade, não pode suspender-se na sua execução, ainda que seja suspensa a pena principal, se de prisão e se ocorrentes os demais pressupostos legais.
Decisão Texto Integral: