Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00032716 | ||
| Relator: | FRANCO DE SÁ | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL CRIME PENA ACESSÓRIA PENA SUSPENSA INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR PERIGOSIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200105150025335 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP98 ART50 ART69 N1 A ART292. CE98 ART136 ART141 ART142. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ N5 DE 1999/07/20. | ||
| Sumário: | I - A pena acessória de inibição de conduzir, relativa a crime de condução sob o efeito do álcool, insere-se no comando constante do art. 69º, nº 1 al.a), do C.P.. II - Tal pena, inerente à perigosidade, não pode suspender-se na sua execução, ainda que seja suspensa a pena principal, se de prisão e se ocorrentes os demais pressupostos legais. | ||
| Decisão Texto Integral: |