Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00023310 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | PRESUNÇÕES JUDICIAIS ARRENDAMENTO DIREITO DE PREFERÊNCIA ELEMENTOS ESSENCIAIS DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | RL199511020006156 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOURES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 43/92 | ||
| Data: | 01/09/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART47. CCIV66 ART349 ART351 ART416 ART1410. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/05/15 IN BMJ N337 PAG348. AC STJ DE 1984/07/05 IN BMJ N339 PAG383. AC RC DE 1980/02/12 IN CJ 1980 TI PAG128. AC RP DE 1983/05/17 IN CJ 1983 TIII PAG232. AC RP DE 1986/01/27 IN CJ 1986 TI PAG168. AC RP DE 1989/10/24 IN CJ 1989 TIV PAG221. AC RL DE 1994/10/13 IN CJ 1994 TIV PAG110. | ||
| Sumário: | I - Porque a sentença deve jogar só com os factos provados e não com os factos prováveis, a presunção judicial, que assenta num juizo de probabilidade para extrair de um facto conhecido a certeza de um facto desconhecido, tem que conduzir a uma conclusão de certeza - ao menos no plano formal - e não de simples probabilidade, que coexiste com a dúvida. II - Em caso de venda de prédio arrendado, o correcto cumprimento do art. 416 do CC implica que se dê conhecimento ao inquilino do nome do previsto comprador. | ||