Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006156
Nº Convencional: JTRL00023310
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: PRESUNÇÕES JUDICIAIS
ARRENDAMENTO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO NEGÓCIO
Nº do Documento: RL199511020006156
Data do Acordão: 11/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES
Processo no Tribunal Recurso: 43/92
Data: 01/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART47.
CCIV66 ART349 ART351 ART416 ART1410.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/05/15 IN BMJ N337 PAG348.
AC STJ DE 1984/07/05 IN BMJ N339 PAG383.
AC RC DE 1980/02/12 IN CJ 1980 TI PAG128.
AC RP DE 1983/05/17 IN CJ 1983 TIII PAG232.
AC RP DE 1986/01/27 IN CJ 1986 TI PAG168.
AC RP DE 1989/10/24 IN CJ 1989 TIV PAG221.
AC RL DE 1994/10/13 IN CJ 1994 TIV PAG110.
Sumário: I - Porque a sentença deve jogar só com os factos provados e não com os factos prováveis, a presunção judicial, que assenta num juizo de probabilidade para extrair de um facto conhecido a certeza de um facto desconhecido, tem que conduzir a uma conclusão de certeza
- ao menos no plano formal - e não de simples probabilidade, que coexiste com a dúvida.
II - Em caso de venda de prédio arrendado, o correcto cumprimento do art. 416 do CC implica que se dê conhecimento ao inquilino do nome do previsto comprador.