Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0339373
Nº Convencional: JTRL00003074
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: RECURSO
DESPACHO DE RECEBIMENTO
TEMPESTIVIDADE
Nº do Documento: RL199506070339373
Data do Acordão: 06/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J TORRES VEDRAS 2J
Processo no Tribunal Recurso: 225/93-2
Data: 12/07/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCJ62 ART190 B ART192.
CPC67 ART145 N5 N6 ART405 N1 ART687 N3 N4 ART690 N2.
CPP87 ART339 ART405 N4 ART417 N1 C ART420.
Sumário: Compete ao tribunal "a quo" e não à Relação apreciar e decidir se houve justo impedimento por parte do recorrente que justificasse ter ultrapassado o prazo de recurso ou se, em alternativa, devia ter sido cumprido o disposto no artigo 145 n. 5 do CPC.