Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049885
Nº Convencional: JTRL00011500
Relator: ANTUNES PINA
Descritores: NEGLIGÊNCIA
MEDIDA DE PENA
CRIME CONTINUADO
ESPECULAÇÃO
Nº do Documento: RL199305180049885
Data do Acordão: 05/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 503/85 DE 1985/12/30 ART14.
PORT 586/90 DE 1990/07/01.
DL 28/84 DE 1984/01/20 ART35 N3.
Sumário: I - Comete o crime continuado de especulação na forma negligente o comerciante, grossista de vários produtos, que, durante alguns meses, comercializa um deles, a preço que veio a apurar-se ser especulativo, em virtude de não ter diligenciado, como deveria, saber se aquele preço fora ou não liberalizado, ou se era condicionado.
II - Numa, moldura penal de prisão até um ano e multa não inferior a 40 dias, beneficiando o arguido da confissão e da reparação da lesão - que diminuem o juízo de reprovação e as necessidades de prevenção - mostra-se correctamente graduada a pena em 45 dias de prisão, substituidos por igual tempo de multa, à taxa diária de 300 escudos, ou seja 13500 escudos, em alternativa 30 dias de prisão, e em 45 dias de multa
à mesma taxa diària, com montante e alternativa idênticos.