Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012341
Nº Convencional: JTRL00007155
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RL199606180012341
Data do Acordão: 06/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 I.
Sumário: Documentos como fotocópias de bilhetes de identidade da inquilina e seu filho, seus cartões de contribuinte e eleitor, suas cartas de condução, seus cartões de beneficiários de Serviços Médicos, e até correspondência a eles endereçada, não provam a sua residência permanente na casa locada à data da propositura da acção de despejo, apenas podendo provar que os mesmos, antes da emissão dos originais desses documentos, declararam que residiam na dita casa.