Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007155 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | RESIDÊNCIA PERMANENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199606180012341 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 I. | ||
| Sumário: | Documentos como fotocópias de bilhetes de identidade da inquilina e seu filho, seus cartões de contribuinte e eleitor, suas cartas de condução, seus cartões de beneficiários de Serviços Médicos, e até correspondência a eles endereçada, não provam a sua residência permanente na casa locada à data da propositura da acção de despejo, apenas podendo provar que os mesmos, antes da emissão dos originais desses documentos, declararam que residiam na dita casa. | ||