Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078172
Nº Convencional: JTRL00012951
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DENÚNCIA DE CONTRATO
BENFEITORIAS NECESSÁRIAS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199401130078172
Data do Acordão: 01/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES 1J
Processo no Tribunal Recurso: 2321/912
Data: 01/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: ARAGÃO SEIA E COSTA CALVÃO ARRENDAMENTO RURAL 1989 PAG63.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 385/88 DE 1988/10/25 ART15 N3.
CCIV66 ART216 N1 N2 N3.
Sumário: No caso de denúncia do contrato de arrendamento rural, e no tocante a benfeitorias necessárias, o arrendatário tem sempre direito a ser indemnizado.