Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023086 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO LEGITIMIDADE RESOLUÇÃO DO CONTRATO RESIDÊNCIA PERMANENTE FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL199505250082016 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J BARREIRO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 95/89-2 | ||
| Data: | 11/19/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 ART28. CCIV66 ART1093 N2 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1975/02/25 IN BMJ N244 PAG310. AC RL DE 1981/04/24 IN CJ T2 PAG205. AC RP DE 1980/06/12 IN BMJ N298 PAG364. | ||
| Sumário: | I - A legitimidade das partes afere-se em face da relação jurídica material descrita pelo autor. II - Nas acções de despejo aquela confina-se ao senhorio e inquilino, ou, eventualmente, ao inquilino e seu cônjuge: III - Não gozam de legitimidade para a predita acção os filhos do arrendatário que não outorgaram o contrato de arrendamento. IV - Os familiares, referidos na alínea c) do n. 2 do art. 1093 do CC, abrangem os familiares referidos no art. 1109 n. 2 do CC e o "cônjuge de facto". V - A procedência da excepção referida na alínea c) do n. 2 do art. 1093 do CC depende da alegação e prova de não desintegração do agregado familiar. | ||