Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082016
Nº Convencional: JTRL00023086
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
LEGITIMIDADE
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA
Nº do Documento: RL199505250082016
Data do Acordão: 05/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BARREIRO 3J
Processo no Tribunal Recurso: 95/89-2
Data: 11/19/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART28.
CCIV66 ART1093 N2 C.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1975/02/25 IN BMJ N244 PAG310.
AC RL DE 1981/04/24 IN CJ T2 PAG205.
AC RP DE 1980/06/12 IN BMJ N298 PAG364.
Sumário: I - A legitimidade das partes afere-se em face da relação jurídica material descrita pelo autor.
II - Nas acções de despejo aquela confina-se ao senhorio e inquilino, ou, eventualmente, ao inquilino e seu cônjuge:
III - Não gozam de legitimidade para a predita acção os filhos do arrendatário que não outorgaram o contrato de arrendamento.
IV - Os familiares, referidos na alínea c) do n. 2 do art. 1093 do CC, abrangem os familiares referidos no art. 1109 n. 2 do CC e o "cônjuge de facto".
V - A procedência da excepção referida na alínea c) do n. 2 do art. 1093 do CC depende da alegação e prova de não desintegração do agregado familiar.