Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026859 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA EXECUÇÃO ESPECÍFICA GARANTIA DO PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199912150051102 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART406 N1 ART715 ART762 N1 N2 ART830 N1. | ||
| Sumário: | Nenhuma razão há para se entender que o incumprimento culposo de promessa de prestação de garantia, nomeadamente hipoteca, não esteja sujeito ao regime de incumprimento de qualquer outra promessa, inclusive à execução específica. | ||
| Decisão Texto Integral: |