Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019326
Nº Convencional: JTRL00020715
Relator: MESQUITA E MOTA
Descritores: CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
ARRENDAMENTO
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL199102070019326
Data do Acordão: 02/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1793.
CPC67 ART470 ART1415.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART60 A H.
Sumário: I - É da competência dos Tribunais de Família, na falta de acordo, a atribuição do arrendamento da casa de morada da família previsto no art. 1793 do CC.
II - Há incompatibilidade substancial entre o pedido de atribuição desse arrendamento e o de condenação do outro comproprietário (ex-cônjuge) a abandonar a casa que foi residência da família e pertencente a ambos.