Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0339183
Nº Convencional: JTRL00002091
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: TAXA DE JUSTIÇA
ABERTURA DE INSTRUÇÃO
Nº do Documento: RL199505170339183
Data do Acordão: 05/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART287 N2 N3 ART289.
CCJ62 ART185 A ART192.
Sumário: I - Quando a instrução é requerida pelo Assistente só a final e, apenas, se não vier a ser proferida a pronúncia, é que haverá lugar à sua condenação na taxa de justiça que, dentro dos limites legais, se julgue, então, adequada, além do mais, à complexidade da instrução concretamente realizada.
II - Isto porque se está face a uma taxa-sanção e não a uma taxa-preparo.