Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044679 | ||
| Relator: | GOES PINHEIRO | ||
| Descritores: | CORRUPÇÃO ACTIVA PRISÃO PREVENTIVA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RL200207310051189 | ||
| Data do Acordão: | 07/31/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART141 ART191 N1 ART193 ART194 N1 ART202 A ART204 B C ART254 N1 A ART257 N1 ART417 N2. CP98 ART372 N1. CONST01 ART18 N2 ART28 N2. | ||
| Sumário: | I - O perigo para a aquisição, conservação ou veracidade da prova só surge, com relevância e possibilidade de controle processual, depois de instaurado o procedimento criminal, ainda que os factos se reportem a período temporal anterior. II - É de aplicar a prisão preventiva a agente indiciado da prática de múltiplos crimes de corrupção passiva, havendo o perigo concreto supra mencionado e desde que tal medida se ajuste ás exigências cautelares requeridas pelo caso. | ||
| Decisão Texto Integral: |