Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051189
Nº Convencional: JTRL00044679
Relator: GOES PINHEIRO
Descritores: CORRUPÇÃO ACTIVA
PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL200207310051189
Data do Acordão: 07/31/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART141 ART191 N1 ART193 ART194 N1 ART202 A ART204 B C ART254 N1 A ART257 N1 ART417 N2. CP98 ART372 N1. CONST01 ART18 N2 ART28 N2.
Sumário: I - O perigo para a aquisição, conservação ou veracidade da prova só surge, com relevância e possibilidade de controle processual, depois de instaurado o procedimento criminal, ainda que os factos se reportem a período temporal anterior.
II - É de aplicar a prisão preventiva a agente indiciado da prática de múltiplos crimes de corrupção passiva, havendo o perigo concreto supra mencionado e desde que tal medida se ajuste ás exigências cautelares requeridas pelo caso.
Decisão Texto Integral: