Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000347 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | DIFAMAÇÃO ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA ELEMENTO CONSTITUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199111200273153 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART164 N1. | ||
| Sumário: | I - No crime de difamação é elemento constitutivo a atribuição do facto ao agente, quer directa, quer indirectamente. II - A afirmação de que em determinado serviço público há falta de regulamentação das coimas e prescrição de muitos processos, sem apontar, directa ou indirectamente, o director desse serviço como responsável, não constitui fundamento para este deduzir acusação pelo crime previsto e punido pelo artigo 164 n. 1 do Código Penal contra aquele que fez tais afirmações. | ||