Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0273153
Nº Convencional: JTRL00000347
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: DIFAMAÇÃO
ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
ELEMENTO CONSTITUTIVO
Nº do Documento: RP199111200273153
Data do Acordão: 11/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA.
Legislação Nacional: CP82 ART164 N1.
Sumário: I - No crime de difamação é elemento constitutivo a atribuição do facto ao agente, quer directa, quer indirectamente.
II - A afirmação de que em determinado serviço público há falta de regulamentação das coimas e prescrição de muitos processos, sem apontar, directa ou indirectamente, o director desse serviço como responsável, não constitui fundamento para este deduzir acusação pelo crime previsto e punido pelo artigo 164 n. 1 do Código Penal contra aquele que fez tais afirmações.