Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021590 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO RESIDÊNCIA PERMANENTE FALTA TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL199505250097882 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 I. | ||
| Sumário: | I - Quer na sua 1 parte - desabitação -, quer na sua 2 parte - falta de residência permanente - a alínea i) do n. 1 do art. 64 do RAU abarca os arrendamentos habitacionais; II - O elemento temporal "por mais de um ano" aplica-se também à falta de residência permanente. | ||