Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0097882
Nº Convencional: JTRL00021590
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA
TEMPO
Nº do Documento: RL199505250097882
Data do Acordão: 05/25/1995
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 I.
Sumário: I - Quer na sua 1 parte - desabitação -, quer na sua 2 parte - falta de residência permanente - a alínea i) do n. 1 do art. 64 do RAU abarca os arrendamentos habitacionais;
II - O elemento temporal "por mais de um ano" aplica-se também à falta de residência permanente.