Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006495 | ||
| Relator: | RODRIGUES DA SILVA | ||
| Descritores: | EMPRESA PÚBLICA EXTINÇÃO CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO NORMA IMPERATIVA REMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199112180066304 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 137/85 DE 1985/05/03 ART4 N1. DL 49408 DE 1969/11/24 ART110 ART111 ART114. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART20 ART28 ART31 N1. CCIV66 ART863. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1983/02/14 IN CJ ANO 1983 T1 PAG192. | ||
| Sumário: | I - Face ao disposto no Decreto-Lei n. 137/85, de 3 de Maio, caducaram os contratos de trabalho que ligavam a CTM, Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, EP, aos seus trabalhadores, mas estes têm direito a uma indemnização, calculada nos termos do artigo 20 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho (despedimento colectivo). II - Esta norma tem natureza imperativa, não podendo os trabalhadores renunciar ao seu direito à indemnização, pelo que não extinguem a dívida os acordos remissivos celebrados entre aquela extinta empresa pública e os seus antigos trabalhadores. | ||