Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066304
Nº Convencional: JTRL00006495
Relator: RODRIGUES DA SILVA
Descritores: EMPRESA PÚBLICA
EXTINÇÃO
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
NORMA IMPERATIVA
REMISSÃO
Nº do Documento: RL199112180066304
Data do Acordão: 12/18/1991
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 137/85 DE 1985/05/03 ART4 N1.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART110 ART111 ART114.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART20 ART28 ART31 N1.
CCIV66 ART863.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1983/02/14 IN CJ ANO 1983 T1 PAG192.
Sumário: I - Face ao disposto no Decreto-Lei n. 137/85, de 3 de Maio, caducaram os contratos de trabalho que ligavam a CTM,
Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, EP, aos seus trabalhadores, mas estes têm direito a uma indemnização, calculada nos termos do artigo 20 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho (despedimento colectivo).
II - Esta norma tem natureza imperativa, não podendo os trabalhadores renunciar ao seu direito à indemnização, pelo que não extinguem a dívida os acordos remissivos celebrados entre aquela extinta empresa pública e os seus antigos trabalhadores.