Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00013023 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199310260065961 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 11J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7337/901 | ||
| Data: | 05/04/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA. | ||
| Indicações Eventuais: | MANUEL DE ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROC CIVIL 1979 PAG324/325 LEBRE DE FREITAS IN A CONFISSÃO NO DIREITO PROBATÓRIO PAG322/325. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART355 N3 ART416 ART418 ART1029 N3 ART1117 N2 ART1119 ART1410 CPC67 ART279 N1 ART481 C ART489 N1 ART490 N1 ART493 N3 ART496. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/06/30 IN BMJ N268 PAG204. AC STJ DE 1978/05/04 IN BMJ N277 PAG276. AC RP DE 1981/04/09 IN CJ ANOVI T2 PAG118. AC RC DE 1985/07/23 IN CJ ANOX T4 PAG64. AC RP DE 1991/01/22 IN CJ ANOXVI T1 PAG238. | ||
| Sumário: | I - Se um arrendatário propõe acção de preferência contra o adquirente do prédio em virtude de dação em pagamento e se este propõe depois outra acção pretendendo que lhe seja reconhecido o seu direito de preferência por ser arrendatário graduado em primeiro lugar, nos termos do art. 1117 do CC, é de suspender esta segunda acção, nos termos do art. 279 n. 1, do CPC. II - Com efeito, se na acção anterior for reconhecido que o autor tem direito de preferência, o caso julgado impede que se reconheça na segunda o direito de preferência que o aqui autor invocou contra aquele autor na primeira acção. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |