Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018667 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO SOCIEDADE INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS | ||
| Nº do Documento: | RL199412150084511 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 ART29. | ||
| Sumário: | A uma sociedade comercial que se mostre seriamente incapacitada de produzir lucros, deve, em princípio, ser atribuído o apoio judiciário, dado que qualquer encargo de algum vulto irá afectar aquele fim basilar das empresas, que é o de originar proventos e isto apesar de, porventura, ser ela titular de grandes valores. | ||