Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0084511
Nº Convencional: JTRL00018667
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
SOCIEDADE
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RL199412150084511
Data do Acordão: 12/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 ART29.
Sumário: A uma sociedade comercial que se mostre seriamente incapacitada de produzir lucros, deve, em princípio, ser atribuído o apoio judiciário, dado que qualquer encargo de algum vulto irá afectar aquele fim basilar das empresas, que é o de originar proventos e isto apesar de, porventura, ser ela titular de grandes valores.