Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074572
Nº Convencional: JTRL00012180
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: AGRAVO
SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RL199304290074572
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N2 ART651 N1 C ART691 ART733 ART734 ART735 N1 N2 ART740.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1974/01/11 IN BMJ N238 PAG262.
Sumário: I - É de agravo, com subida diferida, o recurso da decisão que não adiou a audiência de julgamento por falta do advogado de uma das partes e que fez prosseguir os termos do processo.
II - Quando a matéria do agravo, com subida diferida, por necessariamente relevante para a sentença é mister interpor recurso desta, sob pena de ficar sem efeito o agravo.