Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012180 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | AGRAVO SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199304290074572 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N2 ART651 N1 C ART691 ART733 ART734 ART735 N1 N2 ART740. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1974/01/11 IN BMJ N238 PAG262. | ||
| Sumário: | I - É de agravo, com subida diferida, o recurso da decisão que não adiou a audiência de julgamento por falta do advogado de uma das partes e que fez prosseguir os termos do processo. II - Quando a matéria do agravo, com subida diferida, por necessariamente relevante para a sentença é mister interpor recurso desta, sob pena de ficar sem efeito o agravo. | ||