Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | EZAGÜY MARTINS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE CONCESSÃO DENÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 03/25/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Sumário: | I- Não são de aplicar à denúncia do contrato de concessão comercial, por inexistir analogia que o justifique, os prazos de pré-aviso estabelecidos para o contrato de agência. II- É de apurar em concreto, a antecedência razoável, em face das circunstâncias, para que a denúncia possa ser exercida licitamente. III- As despesas desaproveitadas só constituirão danos emergentes indemnizáveis por falta de pré-aviso, quando a lesão impede, não directamente o benefício (pois então haveria pura e simplesmente lucro cessante) mas vem destruir a situação favorável à obtenção de benefício. IV- A iliquidez da dívida não impede a compensação, podendo o exacto montante ser relegado para ulterior liquidação. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |