Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0332233
Nº Convencional: JTRL00017483
Relator: MANUEL DIAS
Descritores: ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES
Nº do Documento: RL199404270332233
Data do Acordão: 04/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART72 ART73 N1 N2 D N3 ART217 N2 C ART306 N1 N2 A N5.
Sumário: O significativo decurso temporal (mais de 5 anos) sobre a prática do facto não apresentando o agente bom comportamento posterior (pelo contrário: tem antecedentes criminais e processos pendentes) e não se mostrando arrependido - não permite o uso da faculdade especial de atenuação da pena.