Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017483 | ||
| Relator: | MANUEL DIAS | ||
| Descritores: | ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES | ||
| Nº do Documento: | RL199404270332233 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART72 ART73 N1 N2 D N3 ART217 N2 C ART306 N1 N2 A N5. | ||
| Sumário: | O significativo decurso temporal (mais de 5 anos) sobre a prática do facto não apresentando o agente bom comportamento posterior (pelo contrário: tem antecedentes criminais e processos pendentes) e não se mostrando arrependido - não permite o uso da faculdade especial de atenuação da pena. | ||