Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005101
Nº Convencional: JTRL00031949
Relator: FOLQUE DE MAGALHÃES
Descritores: ARREMATAÇÃO
PROTESTO
REIVINDICAÇÃO
Nº do Documento: RL200006270005101
Data do Acordão: 06/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART498 ART671 N1 ART910.
Sumário: A acção de reivindicação de coisa penhorada prevista no nº 2 do art. 910º do Cód. de Proc. Civil, tem de ser proposta, pelo menos, contra o exequente, enquanto interessado no levantamento do produto da venda daquela, sob pena de não servir para os fins do citado art. 910º.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: