Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00031949 | ||
| Relator: | FOLQUE DE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ARREMATAÇÃO PROTESTO REIVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200006270005101 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART498 ART671 N1 ART910. | ||
| Sumário: | A acção de reivindicação de coisa penhorada prevista no nº 2 do art. 910º do Cód. de Proc. Civil, tem de ser proposta, pelo menos, contra o exequente, enquanto interessado no levantamento do produto da venda daquela, sob pena de não servir para os fins do citado art. 910º. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |