Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000450 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA CONTESTAÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199202110028521 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART327 ART328 ART486 N2. | ||
| Sumário: | Os chamados à autoria que não declarem expressamente que não a aceitam ficam a ocupar no processo a posição jurídica dos Réus pelo que podem apresentar as suas contestações até ao termo do prazo que começa a correr em último lugar. | ||