Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028521
Nº Convencional: JTRL00000450
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
CONTESTAÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RP199202110028521
Data do Acordão: 02/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART327 ART328 ART486 N2.
Sumário: Os chamados à autoria que não declarem expressamente que não a aceitam ficam a ocupar no processo a posição jurídica dos Réus pelo que podem apresentar as suas contestações até ao termo do prazo que começa a correr em último lugar.