Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0087041
Nº Convencional: JTRL00018724
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: ARRENDAMENTO
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
FALTA
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
Nº do Documento: RL199412150087041
Data do Acordão: 12/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 7J
Processo no Tribunal Recurso: 656/92-2
Data: 02/23/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 46/85 DE 1985/09/20 ART45.
RAU90 ART9.
Sumário: Em arrendamento de prédio urbano, ou sua fracção, que não disponha de licença de construção e utilização, não pode o senhorio exigir ao inquilino correcção extraordinária de renda nem a sua actualização anual, mesmo que o arrendamento seja anterior à entrada em vigor do RAU.