Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013501 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | DOCUMENTO ESCRITO PROVA TESTEMUNHAL PROVAS RESPOSTAS AOS QUESITOS VALOR PROBATÓRIO DEPÓSITO BANCÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199712180031171 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1 C. | ||
| Sumário: | I - O simples talão de depósito bancário é documento sujeito à livre apreciação do Tribunal e o seu teor é susceptível de ser contrariado pela prova testemunhal prestada em audiência. II - Não deduzida esta a escrito, não pode o Tribunal da Relação alterar a resposta a um quesito para cujo sentido tal prova possa ter sido relevante (art. 712 n. 1 b), CPC67). | ||