Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027666 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS DESPACHO LIMINAR NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200003140083111 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART201 N1 ART229 N1 E N2 E ART866 N1 N2 E N3. | ||
| Sumário: | I. O despacho liminar de admissão das reclamações de créditos deve ser notificado ao exequente e ao executado para as impugnarem querendo e também aos credores reclamantes para efeitos de impugnação dos créditos garantidos por bens sobre os quais tenham invocado qualquer direito real de garantia. II. A omissão de tal notificação constitui nulidade susceptível de influir na decisão da causa. | ||
| Decisão Texto Integral: |