Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083111
Nº Convencional: JTRL00027666
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
DESPACHO LIMINAR
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL200003140083111
Data do Acordão: 03/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART201 N1 ART229 N1 E N2 E ART866 N1 N2 E N3.
Sumário: I. O despacho liminar de admissão das reclamações de créditos deve ser notificado ao exequente e ao executado para as impugnarem querendo e também aos credores reclamantes para efeitos de impugnação dos créditos garantidos por bens sobre os quais tenham invocado qualquer direito real de garantia.
II. A omissão de tal notificação constitui nulidade susceptível de influir na decisão da causa.
Decisão Texto Integral: