Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000209 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COLECTIVO COMPETÊNCIA ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199606050003123 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 38/87 DE 1987/12/23 ART18 N1 N2. DL 317/95 DE 1995/11/28. CONST89 ART32 N7. | ||
| Sumário: | A competência do Tribunal Colectivo fixa-se, nos termos do artigo 18 n. 1, da Lei n. 38/87, de 23/12 (LOTJ) com a prolacção do despacho que, recebendo a acusação, designou dia para julgamento, sendo irrelevantes ulteriores modificações de competência, salvo ocorrendo o condicionalismo previsto no n. 2, daquele artigo 18. | ||