Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003123
Nº Convencional: JTRL00000209
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: TRIBUNAL COLECTIVO
COMPETÊNCIA
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL199606050003123
Data do Acordão: 06/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART18 N1 N2.
DL 317/95 DE 1995/11/28.
CONST89 ART32 N7.
Sumário: A competência do Tribunal Colectivo fixa-se, nos termos do artigo 18 n. 1, da Lei n. 38/87, de 23/12 (LOTJ) com a prolacção do despacho que, recebendo a acusação, designou dia para julgamento, sendo irrelevantes ulteriores modificações de competência, salvo ocorrendo o condicionalismo previsto no n. 2, daquele artigo 18.