Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074131
Nº Convencional: JTRL00013752
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199401180074131
Data do Acordão: 01/18/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART382 N1 A ART481 C.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1983/04/07 IN BMJ N333 PAG507.
Sumário: Decretada uma providência cautelar prévia a acção de divisão de coisa comum, fica ela sem efeito se o requerido vier a intentar tal acção.