Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028461
Nº Convencional: JTRL00013013
Relator: FARINHA RIBEIRAS
Descritores: TRIBUNAL DE FAMÍLIA
COMPETÊNCIA MATERIAL
EXECUÇÃO POR CUSTAS
Nº do Documento: RL199001090028461
Data do Acordão: 01/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N393 ANO1990 PAG645
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART37 ART53 ART60 ART61 ART71.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART34 ART35.
CPC67 ART66 ART67 ART90.
Sumário: A competência material do Tribunal de Família abarca as execuções por custas e multas decorrentes de decisões proferidas nos processos nele pendentes.