Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00031310 | ||
| Relator: | ALBERTO MENDES | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE PROVA PERICIAL ESTRANGEIRO | ||
| Nº do Documento: | RL2000122100101569 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART191 ART202 N1 A ART204. | ||
| Sumário: | I - Não é necessário que certo suspeito seja encontrado na posse de estupefacientes para se poder concluir que o mesmo se dedica ao tráfico. Neste tipo de crime, os indícios são múltiplos e o "puzzle" indiciário pode e muitas é construído através de factos que, conjugados entre si, permitem com a segurança exigível nesta fase processual concluir pela sua prática; II - Ora, no caso em apreço verifica-se que o arguido é estrangeiro e não lhe é conhecida profissão ou ocupação lícita remunerada em Portugal e, para além disso, entra e sai do nosso país frequentemente e com toda a facilidade; III - Por isso, face à consistência dos indícios que o apontam como autor material do crime de tráfico agravado de estupefacientes, a sua eventual restituição à liberdade representaria um sério risco de fuga à acção da Justiça que urge evitar. IV - Assim, e tendo em conta a gravidade do crime indiciado, aferida pelo quadro de valores criminalmente protegidos e o alarme social que o não decretamento provocaria, há que considerar inadequada e insuficiente a aplicação de qualquer outra medida de coacção, que não a já decretada de prisão preventiva. | ||
| Decisão Texto Integral: |