Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044252
Nº Convencional: JTRL00012868
Relator: LOPES PINTO
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
TRESPASSE
Nº do Documento: RL199106200044252
Data do Acordão: 06/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 ART399 ART401.
CCIV66 ART1093 N1 H.
Sumário: Para que seja decretada a providência cautelar de estabelecimento comercial prometido trespassar ao seu proprietário, com fundamento de que o mesmo se encontra encerrado, é indespensável que o encerramento
é total e é provável que se venham a prolongar por mais de um ano (art. 1093, n. 1, alínea h). do Código Civil).