Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024368 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL PARTE COMUM INOVAÇÃO LICENCIAMENTO DE OBRAS EFICÁCIA OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RL198803010005477 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1988 TII PAG117 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA-A VARELA IN CCA 2ED V3 PAG425 PAG434 PAG435. R PARDAL-D FONSECA IN DA PROP HORIZONTAL 3ED PAG181. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1422 ART1425. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1971/10/29 IN BMJ N210 PAG136. AC RP DE 1986/01/14 IN CJ T1 PAG160. | ||
| Sumário: | I - Resultando de obra feita por um condómino diminuição da área de um pátio que é comum, há inovação que prejudica os demais. II - Não importa que a obra que prejudica a linha arquitectónica e o arranjo estético seja feita na parte dianteira ou na das traseiras do prédio. III - A aprovação da obra pela Câmara Municipal competente não prejudica os direitos dos condóminos ou de terceiros ilicitamente lesados. | ||