Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005477
Nº Convencional: JTRL00024368
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTE COMUM
INOVAÇÃO
LICENCIAMENTO DE OBRAS
EFICÁCIA
OBRAS
Nº do Documento: RL198803010005477
Data do Acordão: 03/01/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1988 TII PAG117
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: P LIMA-A VARELA IN CCA 2ED V3 PAG425 PAG434 PAG435.
R PARDAL-D FONSECA IN DA PROP HORIZONTAL 3ED PAG181.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1422 ART1425.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1971/10/29 IN BMJ N210 PAG136.
AC RP DE 1986/01/14 IN CJ T1 PAG160.
Sumário: I - Resultando de obra feita por um condómino diminuição da área de um pátio que é comum, há inovação que prejudica os demais.
II - Não importa que a obra que prejudica a linha arquitectónica e o arranjo estético seja feita na parte dianteira ou na das traseiras do prédio.
III - A aprovação da obra pela Câmara Municipal competente não prejudica os direitos dos condóminos ou de terceiros ilicitamente lesados.