Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016061 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO RESIDÊNCIA PERMANENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199312150079202 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 7J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 111/91-2 | ||
| Data: | 12/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART64 N1 B. CCIV66 ART1093 N1 I. | ||
| Sumário: | Residência permanente consiste em viver habitual, estável, com carácter de continuidade e fixidez, em determinada casa, ao longo de todo o ano, ou, por exigências da vida, nos vários locais em que, alternadamente, uma pessoa se instala com regularidade em diversas épocas do ano ou em diferentes dias da semana. | ||