Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079202
Nº Convencional: JTRL00016061
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RL199312150079202
Data do Acordão: 12/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 7J
Processo no Tribunal Recurso: 111/91-2
Data: 12/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART64 N1 B.
CCIV66 ART1093 N1 I.
Sumário: Residência permanente consiste em viver habitual, estável, com carácter de continuidade e fixidez, em determinada casa, ao longo de todo o ano, ou, por exigências da vida, nos vários locais em que, alternadamente, uma pessoa se instala com regularidade em diversas épocas do ano ou em diferentes dias da semana.