Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013384 | ||
| Relator: | CABANAS BENTO | ||
| Descritores: | COMPENSAÇÃO DEPÓSITO BANCÁRIO CONTRATO DE DEPÓSITO | ||
| Nº do Documento: | RL199506270084021 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXX 1995 TIII PAG137 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART847 N1 ART851 ART1205 ART1206. | ||
| Sumário: | I - O contrato de depósito bancário é um contrato de depósito irregular cujos requisitos se mostram vertidos nos arts. 1205 e 1206 do CC e ao qual se aplicam certas regras que regulamentam o contrato de mútuo. II - No depósito bancário, tendo por objecto dinheiro com vista à sua segurança e conservação, dá-se a transferência de propriedade das quantias depositadas para a esfera jurídica do Banco depositário, ficando este obrigado a proceder à restituição findo o prazo do depósito. III - Sendo os depositantes devedores ao Banco depositário, este só pode proceder à compensação obtendo autorização dos depositantes. | ||