Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0084021
Nº Convencional: JTRL00013384
Relator: CABANAS BENTO
Descritores: COMPENSAÇÃO
DEPÓSITO BANCÁRIO
CONTRATO DE DEPÓSITO
Nº do Documento: RL199506270084021
Data do Acordão: 06/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXX 1995 TIII PAG137
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART847 N1 ART851 ART1205 ART1206.
Sumário: I - O contrato de depósito bancário é um contrato de depósito irregular cujos requisitos se mostram vertidos nos arts. 1205 e 1206 do CC e ao qual se aplicam certas regras que regulamentam o contrato de mútuo.
II - No depósito bancário, tendo por objecto dinheiro com vista à sua segurança e conservação, dá-se a transferência de propriedade das quantias depositadas para a esfera jurídica do Banco depositário, ficando este obrigado a proceder à restituição findo o prazo do depósito.
III - Sendo os depositantes devedores ao Banco depositário, este só pode proceder à compensação obtendo autorização dos depositantes.