Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004426
Nº Convencional: JTRL00023385
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: RL199510120004426
Data do Acordão: 10/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D ART869 N1.
Sumário: Requerendo o credor não munido de título executivo que a graduação, relativamente aos bens abrangidos pela sua garantia, aguarde que o mesmo requerente obtenha na acção própria sentença exequível, é nula a sentença proferida na reclamação de créditos que, sem aguardar a junção de certidão de tal título, procede
à graduação dos créditos, pois está a decidir, ela própria, se aquele credor dispõe ou não de título exequível - o que só compete ao tribunal em que a aludida acção própria corre -, conhecendo assim de questão de que não podia tomar conhecimento.