Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017103 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | PRISÃO EFECTIVA CUMPRIMENTO PRISÃO PREVENTIVA MEDIDAS DE COACÇÃO IMPOSSIBILIDADE TEMPORÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199402160325793 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART17 ART60 AR192 N1 ART193 ART194 ART196 ART202 N1 A ART209 N1 ART268. DL 430/83 DE 1983/12/13 ART21 N1 ART23 N1. L 43/86 DE 1986/09/26 ART2 N2. | ||
| Sumário: | Mesmo que o arguido se encontre em cumprimento de prisão efectiva, deve ser definida a sua situação de arguido, noutro processo, nomeadamente a imposição da medida de coacção, que ao caso couber. | ||