Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0325793
Nº Convencional: JTRL00017103
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: PRISÃO EFECTIVA
CUMPRIMENTO
PRISÃO PREVENTIVA
MEDIDAS DE COACÇÃO
IMPOSSIBILIDADE TEMPORÁRIA
Nº do Documento: RL199402160325793
Data do Acordão: 02/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART17 ART60 AR192 N1 ART193 ART194 ART196 ART202 N1 A ART209 N1 ART268.
DL 430/83 DE 1983/12/13 ART21 N1 ART23 N1.
L 43/86 DE 1986/09/26 ART2 N2.
Sumário: Mesmo que o arguido se encontre em cumprimento de prisão efectiva, deve ser definida a sua situação de arguido, noutro processo, nomeadamente a imposição da medida de coacção, que ao caso couber.