Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067115
Nº Convencional: JTRL00011757
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: PEDIDO CÍVEL
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
Nº do Documento: RL199402010067115
Data do Acordão: 02/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BARREIRO 2J
Processo no Tribunal Recurso: 232/91-2
Data: 03/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CP82 ART142.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 A ART12.
CPP29 ART34.
Sumário: Declarado extinto - por amnistia L 23/91 - o procedimento criminal e oportunamente deduzido pedido cível contra o arguido, mediante prévia notificação - art. 12 da citada Lei - ao lesado, impõe-se ordenar a notificação do arguido para, querendo, o contestar, seguindo-se os demais trâmites, até final.