Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079985
Nº Convencional: JTRL00001846
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL DE CÍRCULO
Nº do Documento: RL199501240079985
Data do Acordão: 01/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DELARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART14 ART15.
Sumário: I - A lei vigente, partindo do pressuposto de que o cúmulo jurídico constitui uma verdadeira operação de julgamento e preocupada em evitar a interpretação de Tribunais Singulares e Colectivos impõe que o arguido seja logo julgado pelo Tribunal competente para a aplicação da pena máxima que, em abstracto, ao caso objecto do processo, couber.
II - A um processo único deverá corresponder um único tribunal de julgamento.