Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054316
Nº Convencional: JTRL00009965
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: RECURSO SUBORDINADO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: RL199311110054316
Data do Acordão: 11/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BENAVENTE
Processo no Tribunal Recurso: 43/88-2
Data: 06/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART682.
CCIV66 ART483 ART487 ART494 ART497.
Sumário: I - É condição essencial para que o recurso subordinado ou o de adesão opere, que o recurso principal (independente) subsista. Se este "naufragar", aqueles deixam de ter eficácia.
II - Há concorrência de culpas de ambos os condutores dos dois veículos intervenientes no acidente de viação quando um deles inicia a manobra de mudança de direcção para a esquerda, no momento em que o outro circulando em excesso de velocidade, a cerca de 100 kms/hora, se aproximava a uma distância de cerca de 60 a 70 metros.
Justifica-se a atribuição de 50%, a cada um dos condutores, de responsabilidade pela ocorrência do acidente.