Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080324
Nº Convencional: JTRL00015473
Relator: ANDRADE BORGES
Descritores: INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
CADUCIDADE DA ACÇÃO DISCIPLINAR
AMNISTIA
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199403020080324
Data do Acordão: 03/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II ART9.
LCT69 ART27 N3 ART31.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10.
CONST89 ART13 ART62 N1 ART82 N1.
AE TAP CLAUS94 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ 1986/11/14 IN AD N303 PAG444.
AC RL PROC7793.
AC RL PROC8841.
AC RL PROC8788.
AC RL PROC9104.
AC TC 153/93.
Sumário: I - Não enfermando o processo disciplinar de qualquer nulidade insuprível, e não se tendo consumado a prescrição das infracções disciplinares, nem a caducidade do procedimento disciplinar, considerando os factos provados e a sua gravidade, é de concluir que a sanção aplicada, por inexistência de circunstâncias atenuantes e relevantes para o caso, é adequada ao comportamento do trabalhador, constituindo justa causa de despedimento.
II - Considerando que as infracções disciplinares foram cometidas pelo Autor antes de 1991/04/25; que este
é trabalhador de uma empresa de capitais públicos -
- a TAP -; que o ilícito disciplinar não constitui ilícito penal não amnistiado; e que a decisão sobre o despedimento do Autor ainda não transitou - tais infracções encontram-se amnistiadas pelo art. 1, alínea ii), da Lei n. 23/91, de 4 de Julho (Lei da Amnistia).
III - A Lei da Amnistia, maxime, a alínea ii) do seu art. 1, não é inconstitucional, pois o Estado pode -
- sem menosprezar o princípio da igualdade - publicar amnistias que se apliquem, somente, às empresas públicas, e não às empresas privadas, visto que aquelas pertencem ao seu património ou são por ele controladas e em relação às quais ele detém o poder disciplinar, por ser o próprio Estado o detentor do poder patronal.