Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046052
Nº Convencional: JTRL00012872
Relator: SARAIVA COELHO
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
Nº do Documento: RL199109060046052
Data do Acordão: 09/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART182 N1.
CCIV66 ART2003.
Sumário: Os filhos não devem ver degradada, pela separação dos pais, a situação de que antes beneficiavam, as condições de vida, a sua educação e formação.