Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012872 | ||
| Relator: | SARAIVA COELHO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES | ||
| Nº do Documento: | RL199109060046052 | ||
| Data do Acordão: | 09/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART182 N1. CCIV66 ART2003. | ||
| Sumário: | Os filhos não devem ver degradada, pela separação dos pais, a situação de que antes beneficiavam, as condições de vida, a sua educação e formação. | ||