Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008941
Nº Convencional: JTRL00011016
Relator: FOLQUE DE MAGALHÃES
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
MEIO PROCESSUAL
Nº do Documento: RL199704220008941
Data do Acordão: 04/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART66 ART67 N1 ART288 N1 ART668 N1 D ART1476 ART1477.
LPTA85 ART82.
Sumário: I - A arguição de "meio processual não próprio" e da "incompetência do tribunal" consubstancia duas realidades jurídicas distintas, existindo entre elas uma relação lógico-jurídica de hierarquia, pelo que devem ser conhecidas nos termos do art. 288 n. 1 do CPC.
II - Ao julgar-se que o Tribunal Comum era o competente e não o Administrativo houve apreciação implícita quanto à adequação do meio processual usado. Tal circunstância é suficiente para afastar nulidade por omissão de pronúncia.
III - Afastada, pela decisão recorrida, a tese da competência dos Tribunais Administrativos para conhecer da acção, necessariamente improcede a tese da recorrente de que o meio processual próprio para pedir que seja designado dia, hora e local para a Requerida ANA apresentar cópia autenticada ou certificada da licença de apresentação de handling outorgada à TAP/AIR Portugal é o previsto no art. 82 da Lei do Processo nos Tribunais Administrativos.