Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011016 | ||
| Relator: | FOLQUE DE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL OMISSÃO DE PRONÚNCIA MEIO PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199704220008941 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART66 ART67 N1 ART288 N1 ART668 N1 D ART1476 ART1477. LPTA85 ART82. | ||
| Sumário: | I - A arguição de "meio processual não próprio" e da "incompetência do tribunal" consubstancia duas realidades jurídicas distintas, existindo entre elas uma relação lógico-jurídica de hierarquia, pelo que devem ser conhecidas nos termos do art. 288 n. 1 do CPC. II - Ao julgar-se que o Tribunal Comum era o competente e não o Administrativo houve apreciação implícita quanto à adequação do meio processual usado. Tal circunstância é suficiente para afastar nulidade por omissão de pronúncia. III - Afastada, pela decisão recorrida, a tese da competência dos Tribunais Administrativos para conhecer da acção, necessariamente improcede a tese da recorrente de que o meio processual próprio para pedir que seja designado dia, hora e local para a Requerida ANA apresentar cópia autenticada ou certificada da licença de apresentação de handling outorgada à TAP/AIR Portugal é o previsto no art. 82 da Lei do Processo nos Tribunais Administrativos. | ||