Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025410 | ||
| Relator: | MIRANDA JONES | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL MEDIDA DA PENA PRISÃO EFECTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199903100070203 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART45 ART58 N1 ART70 ART292. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1983/05/24 IN CJ ANO1983 T3 PAG337. | ||
| Sumário: | Tendo o arguido sido condenado dezassete dias antes a uma pena por crime de condução sob o efeito do álcool, e tendo sofrido anteriormente outra condenação pela prática de idêntica infracção, sendo agora julgado por crime do mesmo tipo (taxa de alcoolemia de 2,45g/l), é adequada uma pena de cinco meses de prisão efectiva. | ||
| Decisão Texto Integral: |