Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070203
Nº Convencional: JTRL00025410
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
MEDIDA DA PENA
PRISÃO EFECTIVA
Nº do Documento: RL199903100070203
Data do Acordão: 03/10/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CP95 ART45 ART58 N1 ART70 ART292.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1983/05/24 IN CJ ANO1983 T3 PAG337.
Sumário: Tendo o arguido sido condenado dezassete dias antes a uma pena por crime de condução sob o efeito do álcool, e tendo sofrido anteriormente outra condenação pela prática de idêntica infracção, sendo agora julgado por crime do mesmo tipo (taxa de alcoolemia de 2,45g/l), é adequada uma pena de cinco meses de prisão efectiva.
Decisão Texto Integral: