Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021712
Nº Convencional: JTRL00029199
Relator: SILVA MONTENEGRO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RL198402070021712
Data do Acordão: 02/07/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TI PAG134
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO:
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: D FONSECA IN PROP HORIZONTAL PAG195.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1433 N4.
Sumário: A acção destinada a obter a anulação de deliberações tomadas pela assembleia de condóminos deve ser proposta, não contra o administrador do prédio, mas sim contra os condóminos que a tomaram, por serem estes os titulares das relações jurídicas em debate.