Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029199 | ||
| Relator: | SILVA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RL198402070021712 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TI PAG134 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO: | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | D FONSECA IN PROP HORIZONTAL PAG195. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1433 N4. | ||
| Sumário: | A acção destinada a obter a anulação de deliberações tomadas pela assembleia de condóminos deve ser proposta, não contra o administrador do prédio, mas sim contra os condóminos que a tomaram, por serem estes os titulares das relações jurídicas em debate. | ||