Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034636
Nº Convencional: JTRL00009519
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: CITAÇÃO
NULIDADE
ARGUIÇÃO
SUPRIMENTO DA NULIDADE
Nº do Documento: RL199201230034636
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART195 ART196 ART198 N2.
Sumário: I - A nulidade da citação tem de ser arguida pela parte interessada no prazo de cinco dias a contar da citação;
II - Tendo a Ré intervenção posterior no processo, sem arguir aquele vício - limitando-se a juntar atestado médico a justificar a sua falta a uma diligência - tal nulidade, a existir, ficaria sanada.