Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009519 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | CITAÇÃO NULIDADE ARGUIÇÃO SUPRIMENTO DA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199201230034636 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART195 ART196 ART198 N2. | ||
| Sumário: | I - A nulidade da citação tem de ser arguida pela parte interessada no prazo de cinco dias a contar da citação; II - Tendo a Ré intervenção posterior no processo, sem arguir aquele vício - limitando-se a juntar atestado médico a justificar a sua falta a uma diligência - tal nulidade, a existir, ficaria sanada. | ||